Justiça determina suspensão da reforma da Ponte Queimada até cumprimento de condicionantes para reabertura da estrada
Liminar da 2ª Vara Cível de Comarca de Timóteo suspende obra entre Marliéria e Pingo‑d’Água (MG) até que o Instituto Estadual de Florestas comprove instalação de portaria de controle de acesso na estrada que cruza o Parque Estadual do Rio Doce.
Timóteo, MG — A Justiça mineira acatou pedido liminar do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e determinou a suspensão imediata da reforma da Ponte Queimada, que liga os municípios de Marliéria e Pingo‑d’Água, sobre o rio Doce, até que determinadas condicionantes ambientais e de controle de acesso sejam atendidas.
A decisão foi proferida pelo juiz Maycon Jesus Barcelos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, em ação civil pública. Ele fixou que a obra só poderá ser retomada após o IEF comprovar, no prazo de 180 dias, a implantação e o aparelhamento da portaria/guarita ou outro mecanismo físico que permita controle humano do tráfego de veículos e pessoas na estrada que cruza a unidade de conservação.
A ponte encontra‑se interditada desde agosto de 2023 após um incêndio criminoso. A reforma tinha início há cerca de duas semanas, com recursos federais na ordem de R$ 1.066.774,03, conforme levantamento do jornal da região.
O MPMG, por sua vez, já havia emitido recomendações ao município de Marliéria e ao IEF para garantir que a obra de restauração não fosse pretexto para reabertura da estrada sem critérios rigorosos de fiscalização, no âmbito do Parque Estadual do Rio Doce, que abriga mata atlântica remanescente e espécies ameaçadas.
Caso o município ou o IEF descumpram a liminar, estão sujeitos a multa diária. Uma audiência entre as partes será marcada nos próximos dias para definir o cronograma de cumprimento das exigências.

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