Reforma da Ponte Queimada é suspensa pela Justiça

Justiça determina suspensão da reforma da Ponte Queimada até cumprimento de condicionantes para reabertura da estrada

Liminar da 2ª Vara Cível de Comarca de Timóteo suspende obra entre Marliéria e Pingo‑d’Água (MG) até que o Instituto Estadual de Florestas comprove instalação de portaria de controle de acesso na estrada que cruza o Parque Estadual do Rio Doce. 




Timóteo, MG — A Justiça mineira acatou pedido liminar do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e determinou a suspensão imediata da reforma da Ponte Queimada, que liga os municípios de Marliéria e Pingo‑d’Água, sobre o rio Doce, até que determinadas condicionantes ambientais e de controle de acesso sejam atendidas. 

A decisão foi proferida pelo juiz Maycon Jesus Barcelos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, em ação civil pública. Ele fixou que a obra só poderá ser retomada após o IEF comprovar, no prazo de 180 dias, a implantação e o aparelhamento da portaria/guarita ou outro mecanismo físico que permita controle humano do tráfego de veículos e pessoas na estrada que cruza a unidade de conservação.

A ponte encontra‑se interditada desde agosto de 2023 após um incêndio criminoso. A reforma tinha início há cerca de duas semanas, com recursos federais na ordem de R$ 1.066.774,03, conforme levantamento do jornal da região. 

O MPMG, por sua vez, já havia emitido recomendações ao município de Marliéria e ao IEF para garantir que a obra de restauração não fosse pretexto para reabertura da estrada sem critérios rigorosos de fiscalização, no âmbito do Parque Estadual do Rio Doce, que abriga mata atlântica remanescente e espécies ameaçadas.

Caso o município ou o IEF descumpram a liminar, estão sujeitos a multa diária. Uma audiência entre as partes será marcada nos próximos dias para definir o cronograma de cumprimento das exigências. 

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