Luiz Inácio Lula da Silva regulamenta novas regras para os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação
Decreto define teto de até 3,6 % para taxas cobradas de bares e supermercados, encurta prazo de repasse para até 15 dias e amplia aceitação dos vales em mais estabelecimentos — enquanto portabilidade fica de fora por questões técnicas.
O governo federal assinou nesta terça-feira (11/11/2025) um decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e altera regras para os benefícios de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).
Principais mudanças:
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Fixa um teto para a taxa de desconto (Merchant Discount Rate, MDR) cobrada de bares, restaurantes e supermercados nas transações com VR/VA, em aproximadamente 3,5 % a 4 %, sendo que a regulamentação específica aponta ~3,6 %.
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Reduz o prazo de repasse dos valores para os estabelecimentos, que hoje pode chegar a 30-60 dias, e passa a poder ser de até 15 dias em média.
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Prevê a ampliação da aceitação dos cartões de VR/VA: com o que se chama de “arranjo aberto” ou interoperabilidade, os cartões poderão ser aceitos por diversos estabelecimentos, não apenas pelas redes credenciadas pelas operadoras tradicionais.
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A portabilidade — direito do trabalhador de escolher qual operadora do benefício deseja — não será implementada imediatamente devido a dificuldades técnicas e falta de consenso com o Banco Central do Brasil.
Por que a medida
De acordo com o governo, a medida visa tornar o mercado de benefícios de alimentação mais competitivo, reduzir custos para estabelecimentos credenciados e ampliar o alcance do benefício para trabalhadores.
Atualmente, o PAT atende mais de 21,5 milhões de trabalhadores e o mercado anual movimenta cerca de R$ 150 bilhões.
Além disso, representações dos comerciantes argumentavam que as taxas cobradas pelas operadoras eram “abusivas” e oneravam o varejo, o que impactava também no custo para os usuários finais ou na aceitação dos vales.
Reação dos atores do setor
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Associações de estabelecimentos como a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) receberam a medida como “marco histórico”, destacando que a redução das taxas e a diminuição do prazo de liquidação podem gerar fôlego para os negócios e ampliar aceitação dos benefícios.
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Por outro lado, a Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa as “tiqueteiras” tradicionais, alertou que algumas medidas — como a abertura do arranjo ou portabilidade futura — podem “desvirtuar o caráter social do programa” ou gerar insegurança jurídica para as operadoras.
Impactos práticos para trabalhadores, estabelecimentos e empregadores
Trabalhadores
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Pode haver maior aceitação dos benefícios, ou seja, possibilidade de usá-los em mais bares, restaurantes ou supermercados, o que traz mais liberdade de escolha.
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Não haverá, ao menos no curto prazo, a portabilidade: ou seja, o trabalhador não poderá ainda escolher entre operadoras diferentes para seu VR/VA.
Estabelecimentos (bares, restaurantes, supermercados)
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Pagamento de taxas menores nas transações com VR/VA, o que pode aliviar custos.
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Recebimento mais rápido dos valores de transações, o que ajuda no fluxo de caixa.
Operadoras de benefícios e empregadores
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Competição pode aumentar, já que o arranjo aberto/ interoperável permite entrada de novos atores no mercado.
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Empregadores devem acompanhar o cronograma de adaptação das regras, e operadoras precisarão ajustar sistemas e contratos.
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Empregadores que oferecem o benefício via PAT continuam sujeitos às regras do programa.
Questões a serem observadas
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Como será o prazo de transição para adoção completa das novas regras e quais serão os mecanismos de fiscalização para garantir que as taxas não voltem a subir.
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Qual será a incidence do arranjo aberto na prática: se realmente permitirá maior concorrência e ampliação de uso, ou se haverá resistência de operadoras tradicionais.
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Se os estabelecimentos menores conseguirão aderir facilmente ao novo sistema e se haverá impacto positivo em regiões mais vulneráveis.
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Como será garantido o caráter social do benefício: ou seja, que ele não se torne apenas mais um mecanismo de consumo, mas continue voltado à alimentação adequada dos trabalhadores.
Conclusão
A regulamentação assinada pelo presidente Lula representa um passo relevante na modernização dos benefícios de alimentação para trabalhadores, alinhando-se à proposta de redução de custos para o varejo e ampliação de aceitação dos benefícios. Resta acompanhar como será a implementação prática dessas mudanças, os efeitos no mercado e se de fato haverá maior concorrência e benefício para os trabalhadores.

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