Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade de 5 para 20 dias
Projeto de Lei 3935/2008, aprovado nesta terça-feira (4), prevê que o afastamento dos pais passe de 5 para 10 dias nos primeiros dois anos, até alcançar 20 dias a partir do quarto ano — desde que metas fiscais sejam cumpridas; agora o texto vai ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (04/11/2025) o parecer do relator Pedro Campos (PSB-PE) para o Projeto de Lei (PL) 3935/2008, que amplia de forma escalonada a licença-paternidade no Brasil.
Segundo o texto aprovado:
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A licença atualmente vigente de 5 dias para empregados celetistas subiria para 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei.
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No terceiro ano, passaria para 15 dias.
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Atingirá 20 dias a partir do quarto ano da vigência da nova norma — desde que o governo cumpra a meta fiscal definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); se não cumprir, o prazo poderá ser adiado.
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O início da vigência foi previsto para 1º de janeiro de 2027.
Outros pontos relevantes:
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O benefício será pago com remuneração integral ao pai, empregado celetista ou trabalhador avulso, nas hipóteses de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.
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O projeto também permite que o pai divida o período de licença em dois blocos — o primeiro logo após o nascimento ou adoção, e o segundo dentro de até 180 dias.
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Há previsão de que o empregador não possa demitir sem justa causa o pai durante a licença e até um mês após o retorno.
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Em caso de criança com deficiência ou adoção de adolescente com deficiência, o prazo líquido da licença-paternidade aumentará em aproximadamente um terço (dependendo da fase da transição).
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Custo estimado: o relator indicou que o impacto fiscal líquido (despesas e perda de receita) será de cerca de R$ 2,61 bilhões em 2026; R$ 3,3 bi em 2027; R$ 4,35 bi em 2028; R$ 5,44 bi em 2029 — no cenário da ampliação para 20 dias.
Contexto e significado:
A aprovação representa um importante avanço no reconhecimento da paternidade como papel ativo nos cuidados nos primeiros dias de vida da criança. O relator afirmou que “nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado” e que a assimetria entre licença-maternidade e licença-paternidade perpetuava a sobrecarga das mulheres.
Por outro lado, surgiram críticas, especialmente do partido Partido Novo, que argumenta que a ampliação obrigatória da licença pode “prejudicar a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas”.
O projeto agora segue para apreciação no Senado Federal, onde poderá passar por modificações antes de seguir para sanção presidencial.

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