Lula sanciona nova lei que endurece combate ao crime organizado

Lula sanciona nova lei que endurece combate ao crime organizado

Medida cria novos tipos penais e aumenta proteção a autoridades, com penas de 4 a 12 anos para obstrução da investigação de organizações criminosas



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta‑feira (29 de outubro de 2025), uma lei que reforça substancialmente o aparato jurídico para enfrentamento de organizações criminosas no país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e passa a vigorar imediatamente. 

Pontos principais da lei

  • O texto insere no Código Penal os crimes de “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas de 4 a 12 anos de reclusão e multa. B

  • A nova redação do artigo 288 — que trata da associação criminosa — passa a responsabilizar também quem contratar ou solicitar a execução de crimes por meio das organizações, equiparando a pena àquela do executor. 

  • A lei amplia a proteção a juízes, promotores, policiais, militares (inclusive aposentados) e seus familiares, quando estiverem sob ameaça em razão de sua atuação no enfrentamento de organizações criminosas. 

  • A medida define que investigados ou condenados pelos novos crimes de obstrução ou conspiração iniciarão cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima, com o objetivo de reduzir a influência das facções dentro do sistema prisional estadual. 

Contexto e motivações

O governo federal vinha defendendo o fortalecimento da cooperação entre União, estados e municípios no combate ao crime organizado, destacando que essas organizações operam como “verdadeiras empresas multinacionais”. 
A nova lei vem em um momento de preocupação com a expansão das facções e sua articulação transnacional, o que exige resposta legal mais robusta. 

Impactos esperados

  • Espera‑se que a legislação dificulte que mandantes ou financiadores escapem da punição simplesmente por não “colocarem a mão no crime” — agora, quem encomenda ou dirige poderá responder como integrante da organização.

  • Autoridades que atuam no enfrentamento de facções recebem respaldo jurídico ampliado, o que pode aumentar sua segurança operacional e reduzir “mãos livres” para ameaças ou intimidações.

  • O cumprimento inicial da pena em presídios federais pode reduzir o impacto das organizações criminosas no controle de unidades prisionais estaduais e mitigar a influência das facções sobre detentos.

Pontos de atenção

  • A eficácia vai depender de como os estados e a União colocarão em prática os mecanismos previstos — especialmente o encaminhamento para presídios federais e os procedimentos de obstrução/investigação.

  • A articulação entre poderes — Judiciário, Executivo, Legislativo — e entes federados (União, estados, municípios) será crucial para que a lei não fique apenas no papel.

  • Organizações criminosas tendem a adaptar suas modalidades de atuação, o que exige atualização e capacitação constante dos órgãos de investigação, inteligência e execução penal.


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