Começa cobrança de pedágios em mais três praças na BR‑381; confira valores
A partir de 0h do dia 17 de novembro, entram em funcionamento os pórticos de pedágio em Jaguaraçu, Belo Oriente e Governador Valadares no trecho sob concessão da Nova 381 Concessionária de Rodovia, com tarifas para automóveis variando entre R$ 12,10 e R$ 15,10.
Na madrugada do dia 17 de novembro, será iniciada a cobrança de pedágio em mais três praças eletrônicas da rodovia BR-381, gerida pela Nova 381 Concessionária de Rodovia.
Os pontos que passam a funcionar são: Jaguaraçu (Vale do Aço/Colar Metropolitano), Belo Oriente e Governador Valadares.
Com isso, todas as cinco praças previstas no trecho entre Belo Horizonte e Governador Valadares passam a operar — as duas primeiras (em Caeté e João Monlevade) já estavam em funcionamento desde o fim de setembro.
✅ Valores para automóveis leves
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Jaguaraçu: R$ 15,10
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Belo Oriente: R$ 12,10
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Governador Valadares: R$ 12,60
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Caeté (já em operação): R$ 15,50
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João Monlevade (já em operação): R$ 12,90
ℹ️ Recursos, descontos e sistema
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Motocicletas estão isentas da tarifa.
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O sistema adotado é o modelo “free-flow” — sem cancelas físicas; o registro é feito por pórticos que leem placas ou TAGs eletrônicas.
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Há desconto de 5% para veículos que utilizam TAG (Desconto Básico da Tarifa – DBT).
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Para automóveis que passam com frequência pelo mesmo pórtico, no mesmo sentido, dentro do mês, há um mecanismo de desconto progressivo (Desconto de Usuário Frequente – DUF) que se estabiliza a partir da 30ª travessia.
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Pagamentos podem ser feitos via:
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Aplicativo da Nova 381 (disponível para download)
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Totens de autoatendimento (25 bases entre Caeté e Governador Valadares) que aceitam Pix, cartão de débito e crédito.
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Site oficial: pedagioeletronico.nova381.com
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🎯 Impacto e observações
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Essa cobrança marca o início da exploração tarifária no trecho concedido da BR-381/MG entre Belo Horizonte e Governador Valadares.
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Motoristas que utilizam esse corredor rodoviário — tanto moradores locais quanto quem realiza viagens intermunicipais — precisarão inserir esse custo na viagem.
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Os valores e início da cobrança foram autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Deliberação nº 425, publicada em 6 de novembro de 2025.
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